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A denúncia
foi oferecida a partir de procedimento instaurado com base no Inquérito Civil
nº 201/2011, cujo objeto era investigar fraudes na contratação da empresa
Mult-Sai e no resultado do concurso público realizado pela empresa no município
de Porto do Mangue, no ano de 2010.
O esquema era
comandado pelos sócios da organizadora do concurso que movidos pela obtenção de
lucro fácil aprovaram irregularmente pessoas indicadas pelo prefeito Francisco
Gomes Batista, loteando vagas, obtendo assinatura dos candidatos em gabaritos
fraudados, preenchidos pela própria organização criminosa, em momento distinto
das provas.
A manipulação
era tanta que houve inclusive a nomeação de candidata para o cargo de
Fisioterapeuta, muito embora esse cargo sequer tenha sido previsto no edital do
concurso.
O poder
público só com os salários pagos aos candidatos beneficiados com o esquema,
ilegalmente admitidos, sem considerar os acréscimos decorrentes da correção de
valores, provocou um dano ao erário de R$ 453.492,00.
O Ministério
Público Estadual requer na denúncia que o prefeito seja notificado para,
querendo, apresentar resposta; a condenação nas sanções previstas no art. 90 da
Lei nº 8.666/93, por fraude em licitações; bem como no art. 299, parágrafo
único do Código Penal (declaração falsa por treze vezes, em continuidade
delitiva), no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de
responsabilidade por oito vezes, em continuidade delitiva), aplicando a regra
do concurso material; e a inclusão do nome do denunciado no rol dos culpados,
informando eventual condenação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos.
Texto copiado do mprn.mp.br