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Caso entenda cabível, a PGR poderá ingressar com uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (tipo de ação, ajuizada
exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental, resultante de ato do Poder Público) contra a concessão dessas
pensões. Em sua representação, Victor Queiroga aponta violação aos princípios
da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal), da moralidade e da
impessoalidade (artigo 37).
Texto copiado do prrn.mpf.mp.br