Hoje,
o juiz substituto José Herval Sampaio Júnior determinou em despacho do Mandado
de Segurança nº 0100365-39.2015.8.20.0120 que a prefeita do município de Luís
Gomes, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, faça o repasse constitucional do Duodécimo do mês de julho do corrente ano da Câmara
Municipal no prazo de 24 horas, conforme decisão já prolatada nas folhas 32,
sob pena de bloqueio dos recursos
municipais.
Da Redação
