O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou nesta sexta-feira (27) o
habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador Fernando Freire. A decisão
foi da desembargadora Zeneide Bezerra, que rejeitou liminarmente o pedido para
que Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse
expedido o alvará de soltura. Os autos do processo serão remetidos à
Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar, em casos de
habeas corpus, só deverá ser concedida em situações "excepcionalíssimas",
quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma
evidente. Ao negar o pedido, Zeneide também recordou que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador quando o mesmo ainda estava
solto.
A prisão preventiva do político que governou o Rio Grande do Norte em 2002 foi decretada pela 7ª Vara Criminal da capital em 8 de outubro de 2014. Em 12 de fevereiro de 2015, foi proferida sentença penal condenando o ex-gestor estadual, sendo negado a Freire o direito de recorrer em liberdade. A prisão dele somente ocorreu em 25 de julho, no Rio de Janeiro.
Os
advogados de Freire alegaram que o investigado permaneceu toda a instrução do
processo em liberdade, se mostrando diligente e compromissado com a Justiça,
comparecendo espontaneamente a todos os atos processuais. Destacaram que não há
nenhum ato da instrução que deixou de se realizar por sua culpa, "não
sendo justo afirmar que sua postura processual representou ou representa ameaça
a aplicação da lei penal”.
Texto
copiado do g1.globo.com