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Ainda
de acordo com a publicação no Diário Oficial, a pensão é referente ao período
em que os dois governaram o Rio Grande do Norte - José Agripino nos períodos de
15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de
março de 1995; Lavoisier no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de
1983.
Em
março de 2014, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública com
pedido de cessação do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores em
questão por parte do Governo do Rio Grande do Norte. À época, a pensão
vitalícia paga a cada um dos ex-governadores era de R$ 11 mil. De acordo com o
sistema do Tribunal de Justiça do RN, aA ação está conclusa para decisão desde
o dia 24 de julho de 2014.
De acordo
com o governo do estado, o benefício está previsto na Constituição do Estado do
Rio Grande do Norte, no art. 175, vigente ao tempo das concessões, e vem sendo
pago regularmente ao longo dos anos. No entanto, como os autos dos
procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação
da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador
Em
nota, o governo do estado esclareceu que "não se trata de concessão de
benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por
imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua
implementação". Segundo a nota, "o ato regulamentador publicado nesta
quinta visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do
extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente
formal".