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Ricardo José complementa a recomendação ratificando que é crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97, “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Para ele “existe a permanente preocupação com o fato de diversos adolescentes conduzirem veículo automotor livremente, pondo em risco a segurança no trânsito e a integridade física dos transeuntes, fato comum, senão à integralidade, pelo menos a enorme maioria dos municípios do interior do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente aqueles que compõem esta Comarca de Luís Gomes”.
Às Autoridades Policiais de Luís Gomes/RN, Major Sales/RN, José da Penha/RN e Paraná/RN também foram recomendados a agirem de maneira a coibir a prática ilegal. Em sendo verificada a ocorrência de adolescente conduzindo veículo automotor, as autoridades devem apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
Com a recomendação, o Promotor de Justiça esperar conscientizar a população em geral de que essa prática perigosa atenta contra a vida, bem como espera diminuir os casos através da repressão do aparato estatal.
Texto copiado do mp.rn.gov.br